MELHOR ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM ESTUPRO DO BRASIL

Dr. Sergio Couto Junior
Policial Civil (1997 - 2007)
Advogado Especialista em Estupro (2007 - 2026)

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ADVOGADO ESPECIALISTA EM ESTUPRO

Dr. Sergio Couto Junior é o melhor Advogado Criminal especialista em Estupro do Brasil. Atuação focada em absolvições em casos complexos, já atuou em mais de 3200 casos de crimes sexuais desde que tomou posse do cargo de Policial Civil no Estado de São Paulo em 2007 até os dias de hoje. Atua há quase duas décadas na defesa criminal em acusados de crimes sexuais com foco na absolvição do acusado. Fortemente atuante desde o Inquérito Policial até as mais altas cortes do País.

DEFESA EM FALSA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO

O escritório liderado pelo Dr. Sergio Couto Junior é dedicado a atender pessoas que estão sofrendo uma falsa acusação de crime sexual, sendo que acusações de estupro ou estupro de vulnerável são os piores pesadelos que podem ter numa vida e para provar a inocência ninguém melhor do que um ex policial que investigou e prendeu centenas de acusados de crimes sexuais. Provar inocência em casos de Estupro exige reação rápida e estratégica, porque a palavra da vítima tem especial relevância em detrimento da palavra do acusado, e assim, o Dr. Sergio usa toda sua experiência adquirida como Investigador de Polícia para produzir provas de inocência, trazendo a paz novamente ao acusado.

COMO TRABALHAMOS

LEVANTAMOS BO E MANDADO DE PRISÃO

Verificamos boletim de ocorrência e eventuais ordens de prisão em aberto contra você, assim, você saberá de tudo antes mesmo que a polícia possa ir até a sua casa te prender ou te intimar para prestar esclarecimentos.

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RECEBEU UMA INTIMAÇÃO?

Acompanhamos você na delegacia e antes de chegarmos lá iremos levantar tudo que pesa contra você e no dia e hora marcados você prestará as informações ao Delegado(a) de Polícia com a tese de defesa adequada e não estará sozinho, pois estaremos ao seu lado.

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TEM UM INQUÉRITO POLICIAL?

Já tem um Inquérito Policial em andamento investigando você? Iremos apresentar todas as defesas cabíveis, requerimentos e estaremos ao seu lado do começo ao fim da fase policial, acompanhando todas as diligências, produzindo provas técnicas e te defendendo de forma estratégica.

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TEM UM PROCESSO CRIMINAL?

Atuamos com maestria na fase processual, apresentando defesa preliminar, acompanhando audiências e perícias, apresentando alegações finais e toda defesa técnica essencial para produzir o resultado mais esperado por você: A Absolvição!.

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APELAÇÃO CRIMINAL

Recursos com foco em prova, contradições, nulidades e teses de absolvição.

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REVISÃO CRIMINAL

Análise de sentença, prova nova, nulidades e caminhos para reversão de condenação.

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DEPOIMENTOS REAIS

Veja nossas avaliações reais feitas pelos nossos clientes:

"Gostaria de dizer e registrar minha profunda gratidão por toda a ajuda prestada no caso de nossa família. O Senhor trouxe paz, tranquilidade e harmonia em um momento de grande aflição."

Fábia Pires
★★★★★
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"Obrigado Dr. Sergio pelo empenho que o sr. dedicou no meu processo. Estávamos sofrendo muito com essa acusação e Deus guiou o senhor no nosso caminho."

Rogério Carvalho
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"O doutor Sergio foi muito atencioso comigo e com minha família, falou tudo que precisava saber e resolveu nosso problema. Obrigado por tudo."

Eduardo Silva
★★★★★
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SAIBA MAIS SOBRE NOSSA ATUAÇÃO EM CRIMES SEXUAIS

Atuação do escritório

Dr. Sergio Couto Junior | Advogado Especialista em Estupro

11 anos atuando como Investigador de Polícia do Estado de SP e 20 anos como Advogado Criminal defendendo acusados com foco em Absolvições.

Leia mais

PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ) — ESTUPRO

1) O que caracteriza o crime de Estupro no Brasil?

O crime de Estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar/permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

2) O que é considerado violência ou grave ameaça no Estupro?

Violência pode ser física (agressões, imobilização, força corporal). Grave ameaça pode ser psicológica, moral ou intimidatória, como ameaçar a vítima com arma, divulgar algo íntimo ou causar dano a familiares.

3) O Estupro exige conjunção carnal?

Não. Além da conjunção carnal (relação sexual com penetração), qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça pode configurar Estupro.

4) Qual a pena para o crime de Estupro?

A pena prevista no art. 213 do Código Penal é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar se houver lesão grave, morte ou se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos.

5) O Estupro pode ocorrer dentro do casamento ou relacionamento?

Sim. O consentimento é sempre necessário. O vínculo conjugal ou afetivo não autoriza prática sexual mediante violência ou ameaça.

6) O que caracteriza o Estupro de Vulnerável?

Previsto no art. 217-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que não pode oferecer resistência.

7) No Estupro de Vulnerável é necessária violência?

Não. A lei presume vulnerabilidade. Se a vítima tiver menos de 14 anos, não se exige prova de violência ou grave ameaça.

8) Qual a pena para Estupro de Vulnerável?

A pena é de 10 a 18 anos de reclusão, podendo ser maior se houver lesão grave ou morte.

9) Existe consentimento válido no caso de menor de 14 anos?

Não. A lei presume incapacidade para consentimento abaixo de 14 anos. Ainda que haja concordância fática, juridicamente configura Estupro de Vulnerável.

10) Existe Estupro culposo?

Não. Tanto o Estupro quanto o Estupro de Vulnerável são crimes dolosos. Não existe modalidade culposa prevista na legislação.

*Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica individual.